As Leis 4.593 e 4.594, ambas de 02 de março de 2015, dispõem sobre a contração de jovens e adolescentes nas empresas que prestam serviços ao município ou que são vinculadas às leis de incentivo municipal.
A Lei 4.593 garante a obrigatoriedade das empresas que recebem Incentivos Público Municipal - tributários, doações, concessões, permissão de uso de terrenos ou qualquer outro tipo de incentivo - a preencherem seu quadro funcional com o mínimo de 10% de empregados reservados para pessoas com idades entre 18 a 24 anos e que ainda não possuem registros de experiência profissional. Essa medida valerá apenas para as empresas com 20 empregados ou mais; ou seja, a cada 20 empregados, 2 deverão ser jovens de 18 a 24 anos.
Já a lei 4.594 garante o benefício por meio das empresas que vencem licitações e que prestam serviços para o município. A diferença entre as leis é que, a segunda lei também dispõe sobre a contratação de adolescentes e ela atua em consonância com as Leis Federais nº 8.069/90 e 10.097/200 de incentivo ao programa Jovem Menor/Aprendiz. Ainda sobre as particularidades da lei 4.594, as empresas vencedoras de licitações deverão preencher seu quadro funcional de no mínimo 10% do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, e em qualquer hipótese é garantida a contratação de no mínimo um adolescente/Jovem-Aprendiz ou Jovem.
Para o vereador autor da Lei, José Luiz Bruzadelli, ela é de grande importância para a comunidade alfenense, uma vez que, por unanimidade, a Câmara aprovou sem ressalvas e sem polemizar. “As leis são de grande interesse público, principalmente pelo fato de promoverem oportunidades aos jovens que hoje encontram dificuldades por não terem experiência em carteira profissional”, reflete o autor da lei.
Para o Superintende de Juventude, Evandro Rocha, esta é uma oportunidade dos jovens conquistarem o mercado de trabalho e o esperado primeiro emprego. “As leis representam um grande avanço para os nossos jovens, na busca pela qualificação profissional. Sabemos da importância e das questões que levam as empresas buscarem mão de obra qualificada, porém, acreditamos no dever social dessas empresas e nos compromissos com as novas gerações de trabalhadores”.
Quanto ao processo de implantação das leis e sobre
posicionamentos contrários, Rocha ressalta: “Não estamos tirando empregos de ninguém, nem de pai ou mãe de família, ao contrário, geraremos renda e oportunidades”.
“A juventude é a parcela da sociedade que mais sofre com a falta de qualificação profissional e, consequentemente, com a falta de experiência no mercado do trabalho”, pensa o Secretário Municipal da Juventude Esporte e Lazer. Para ele, a ação é um pacto entre o poder público e a iniciativa privada a fim de mudar esta realidade.
A fiscalização do cumprimento da lei 4.593 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Já a lei 4.594, que ainda aguarda regulamentação, prevê que o cadastramento e a seleção dos candidatos ficará a cargo da Secretaria de Ação e de Promoção Social.
*Com informações da Sec. da Juventude Esporte e Lazer