Direito do Consumidor

Agora ficou mais simples para você cancelar um serviço de banda larga, telefonia e/ou TV a cabo.
As novas regras que ampliam os direitos dos consumidor entrou em vigor terça-feira (8/7) e possibilitam, por exemplo, que o cancelamento automático seja efetuado por meio da internet ou do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Caso seja feito por meio do atendente, o cancelamento se dá no momento da solicitação.