Para crianças portadoras do vírus, a discriminação pode vir na forma de segregação no ambiente escolar, ou como recusa ou dificuldade para inscrever os alunos em creches ou estabelecimentos de ensino públicos ou particulares.
Na rede de saúde, recusar ou retardar atendimento médico.
Em todos os casos, é crime divulgar, com intuito de ofender sua dignidade, a condição de pessoa com HIV ou doente de Aids.
Com a sanção da lei, a legislação brasileira se aproxima das diretrizes internacionais das Nações Unidas (ONU) em matéria de Direitos Humanos e Aids.