A copa do Mundo é o evento mais esperado deste ano, mas algumas dúvidas vêm surgindo e a procura de esclarecimentos sobre o horário do funcionamento do comércio em relação aos dias dos jogos do Brasil é grande. A ACIA – Associação Comercial e Industrial de Alfenas informa que o HORÁRIO DO COMÉRCIO NOS DIAS DE JOGOS DA COPA É FACULTATIVO, ou seja, ficará a critério das empresas. A Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Alfenas comunicou que o horário estabelecido se refere ao funcionalismo público municipal, como se segue: “Tendo em vista os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da FIFA de 2014, jogos da primeira fase que acontecerão nos dias 12, 17 e 23 de junho, a Procuradoria Geral do Município elaborou e o Prefeito Municipal de Alfenas, Maurilio Peloso assinou, na tarde do dia 14, o decreto N.º 1041 que define o expediente da Administração Municipal durante a realização da Copa. Nos dias úteis, em que houver jogos da Seleção Brasileira o expediente municipal será das 08h às 12h”.

Estes horários não se aplicam aos serviços considerados essenciais, tais como: serviços emergenciais na área de saúde, prestados pelas concessionárias de serviço público, os da Guarda Municipal e os demais constantes da Lei Federal nº 7.783 de 28 de junho de 198 Outros esclarecimentos A Lei n.º 12.663, de 05 de junho de 2012, dispôs sobre as medidas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014, tendo estabelecido através do art. 56, a possibilidade da União “declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol”. O Parágrafo único do referido artigo estabeleceu que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território”. Especificamente em relação ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte, as autoridades públicas sinalizaram, por meio da imprensa, no sentido de que não será declarado feriado para o comércio nos dias de jogos da Copa do Mundo ou nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Com relação ao Governo Federal, cumpre esclarecer que não existe, até o momento, qualquer posicionamento oficial acerca do assunto. Conforme vem sendo noticiado, o Palácio do Planalto estuda a possibilidade de decretar feriado nos dias de jogos da Seleção Brasileira, bem como, os setores da economia que seriam atingidos por tal medida. Desta feita, caso não seja declarado feriado, caberá ao empregador a definição das medidas a serem adotadas em relação ao horário de funcionamento do estabelecimento nos dias de jogos da Seleção Brasileira, bem como, nos demais jogos da Copa do Mundo. Não tendo sido decretado feriado, a critério da empresa podem ocorrer as seguintes situações: • trabalho normal, sem qualquer paralisação; • a permanência dos empregados nas dependências da empresa, ficando por conta do empregador ou dos próprios empregados, autorizados para tanto, a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição no horário do jogo, ou • a permissão para que o empregado deixe as instalações do estabelecimento antes do horário normal de saída, ou inicie suas atividades mais tarde, ou mesmo se ausente durante todo o dia, conforme os horários dos jogos. Nesta última hipótese, em que empregador permita ao empregado a saída antes do término da jornada ou o início de suas atividades após o horário normal, ou mesmo a dispensa de trabalho no dia, a empresa poderá se valer do sistema de banco de horas previsto na convenção coletiva de trabalho, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, nos dias de jogos da Copa do Mundo. Por fim, caso seja decretado feriado, a empresa deverá observar se a convenção coletiva de trabalho autoriza o trabalho em feriados. Fonte: fecomércio.org.br – Departamento Jurídico